O mero (Epinephelus itajara)
é um peixe que pertence à família dos serranídeos, e representa, juntamente com garoupas, chernes e badejos, uma das maiores espécies
de peixes marinhos, podendo chegar a pesar de
250 kg a mais de 400 kg e medir até quase 3 metros.
Estes peixes são
extremamente susceptíveis à captura, por possuirem o hábito de agregar-se para
a reprodução, comportamento destemido em relação ao ser humano e tamanho
impressionante, que lhe valeram alto valor comercial e desportivo, quando
capturados por caçadores submarinos. Estas características, associadas a um
longo período de geração, com taxa decrescimento populacional lenta e maturação
sexual tardia, a partir dos 60Kg, resultaram em sério risco de extinção da
espécie, que não possui predador natural.
São encontrados em lajes,
estuários e manguezais, bem como em naufrágios e até mesmo em plataformas, freqüentando locais com fundo de
pedra e grandes tocas, ocorrendo em todo o litoral brasileiro.
Sua pesca, captura,
transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização foi proibida
pela Portaria IBAMA Nº 121 de 20 de setembro de 2002, até
Setembro de 2007, tendo sido prorrogada por mais cinco anos pela portaria Nº 42
de 2007.
Está prevista na Lei
de Crimes Ambientais, uma multa de R$ 700,00 a R$ 1.000,00. Pena que
varia de 1 a 3 anos de detenção pode ser aplicada aos infratores que pescarem
os meros.
#Espero que Gostem.
Nossa que peixe maneiro, pena que pode ser facilmente capturado.
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